Autodeclaração - Dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso - Portaria INSS nº 450 de 2020
O Diretor de Benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria INSS nº 339/2020 (DOU 27/04/2020) para dispor sobre a dispensa de comprovação do recebimento ou não de benefício em regime de previdência diverso, bem como de seu valor, por meio da autodeclaração firmada pelo requerente do benefício no Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos moldes do Anexo I da Portaria nº 450/PRES/INSS/2020, para os requerimentos de pensão por morte ou de aposentadoria rural, em que o segurado especial não declare a percepção de renda proveniente de pensão por morte ou aposentadoria preexistente em campo específico da autodeclaração
A íntegra da Portaria INSS nº 339/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.