Interessa Público/GO – Viabilidade de funcionamento ou exercício de atividades de qualquer estabelecimento deve ser consultado a cada 2 dias
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.656/2020 (DOE GO 24/04 - Suplemento) para alterar o Decreto nº 9.653/2020, o qual dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.
Dentre as alterações promovidas, está a obrigatoriedade da empresa consultar a viabilidade de funcionamento ou exercício de atividades de seu estabelecimento a cada 2 (dois) dias no sítio eletrônico www.go.gov.br.
O resultado dessa consulta deve ser afixado em local visível.
Referida medida não substitui as autorizações, licenças e alvarás pertinentes para desempenho de atividades.
A íntegra do Decreto nº 9.656/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.