Interesse Público/GO – Coronavírus - Utilização de benefícios fiscais – Suspensão em caso de demissão de trabalhadores do grupo de risco
O Governador do Estado de Goiás editou o Decreto nº 9.654/2020 (DOE GO 24/04/2020 - Suplemento, de 23/04) para estabelecer que a fruição de benefícios fiscais concedidos pelo Estado de Goiás será suspensa nos casos de demissão, sem justa causa, ou suspensão do contrato de trabalho, pelo beneficiário, de trabalhadores enquadrados no grupo de risco para infecção pelo novo coronavírus COVID-19.
De acordo com a mencionada norma, consideram-se trabalhadores enquadrados no grupo de risco aqueles que possuem uma ou mais das seguintes condições: idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, cardiopatias graves ou descompensados (insuficiência cardíaca, cardiopatia isquêmica); pneumopatias graves ou descompensados (asma moderada/grave, doença pulmonar obstrutiva crônica); imunodepressão; doenças renais crônicas em estágio avançado (graus 3, 4 e 5); diabetes mellitus, conforme juízo clínico; doenças cromossômicas com estado de fragilidade imunológica e gestação de alto risco.
A íntegra do Decreto nº 9.654/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.