Imunidade tributária - Pleno do STF divulga súmula vinculante sobre as operações com e-book
O Pleno do Supremo Tribunal Federal editou a Súmula Vinculante STF nº 57/2020 (DOU 24/04/2020) com o seguinte enunciado:
"Súmula vinculante nº 57- A imunidade tributária constante do art. 150, VI, "d", da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-lo, como os leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias."
A íntegra da Súmula Vinculante STF nº 57/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.