Receita Federal orienta empresas quanto ao preenchimento da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social - Alteração do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 14

O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança  editou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 15/2020 (DOU de 22.04.2020) para alterar o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020, que dispõe sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado.

De acordo com a referida alteração, no caso de suspensão temporária do contrato de trabalho de empregado, pelo prazo máximo de 60 dias, nos termos do art. 8º da Medida Provisória nº 936/2020, deverão ser observados, no preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP), os seguintes procedimentos:

I - informar no campo "Código de Movimentação", a movimentação Y - Outros motivos de afastamento temporário; e

II - informar, após o término do período de suspensão, a movimentação Z5 - Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença.

O disposto no parágrafo anterior não se aplica ao contrato de trabalho intermitente a que se refere o § 3º do art. 443 do da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Não devem constar da GFIP:

I - as informações relativas ao empregado sem remuneração, cujo contrato de trabalho tenha permanecido suspenso durante todo o mês de referência;

II - o valor da ajuda compensatória mensal (Medida Provisória nº 936/2020, art. 8º, § 5º), concedida ao empregado em decorrência de:

a) redução de jornada de trabalho/salário; ou

b) suspensão temporária do contrato de trabalho.

Na primeira competência em que se verificar a suspensão e desde que não tenham ocorrido outros fatos geradores, a empresa/contribuinte deverá enviar GFIP Sem Movimento.

A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 15/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.