Tributos e Contribuições Federais/Previdenciária - PGFN esclarece sobre suspensão de prazo para fins de exclusão de parcelamentos

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 10.205/2020 (DOU 22/04/2020) para alterar a Portaria PGFN n. 7.821/2020, que estabelece medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo Novo Coronavírus (COVID-19), considerando a classificação de pandemia pela Organização Mundial de Saúde (OMS), no âmbito da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

De acordo com a referida norma fica suspenso, por 90 (noventa) dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro de 2020

De acordo com a alteração ora introduzida, ficou esclarecido que fica suspenso, por 90 dias, o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela PGFN, cuja hipótese de rescisão por inadimplência de parcelas tenha se configurado a partir do mês de fevereiro/2020, inclusive.

A íntegra da Portaria PGFN nº 10.205/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.