Imposto de Importação – Redução de alíquota – NCM listados na Portaria MF nº 156/1999 c/redação da Portaria MF 158/2020

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.940/2020 (DOU 20/04/2020 - Edição Extra) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.737/2017, que dispõe sobre o tratamento tributário e os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis às remessas internacionais.

Dentre outras providências, foi reduzida a 0% (zero por cento), até 30 de setembro de 2020, a alíquota do imposto de importação incidente na importação das mercadorias classificadas nos códigos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) listados no Anexo Único da Portaria MF nº 156/1999, integrantes de remessa postal ou de encomenda aérea internacional no valor de até US$ 10.000,00 (dez mil dólares do Estados Unidos da América) ou o equivalente em outra moeda, destinadas a pessoa física ou jurídica.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.940/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.