COFINS/PIS/Pasep - Venda de veículos usados - Equiparação a operação de consignação - Duplicidade de regimes - Créditos - Rateio de custos, despesas e encargos comuns

A Superintendência Regional da Receita Federal - 7º Região Fiscal - editou a Solução de Consulta SRRF07 nº 7.001/2020 (DOU 20/04/2020) para esclarecer que na hipótese de equiparação de venda de veículo usado a operação de consignação, facultada pelo art. 5º da Lei nº 9.716/1998, a pessoa jurídica simultaneamente sujeita aos regimes cumulativo e não cumulativo da COFINS e da Contribuição para o PIS/Pasep (duplicidade de regimes) deve considerar como receita da referida operação, integrante de sua receita bruta total, a diferença entre o valor da receita de venda do veículo e o valor do seu custo de aquisição. Consequentemente, essa diferença é o montante a ser utilizado no cálculo dos créditos vinculados aos custos, despesas e encargos comuns aos regimes de apuração cumulativa e não cumulativa.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF07 nº 7.001/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.