ITR - Alterados os prazos para o envio de informações sobre o Valor da Terra Nua à RFB
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa nº 1.939/2020 (DOU 20/04/2020) para alterar a Instrução Normativa RFB nº 1.877/2019, que dispõe sobre a prestação de informações sobre Valor da Terra Nua à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, pelos municípios e o DF, para fins de arbitramento da base de cálculo do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
Com a alteração instituída na mencionada norma, excepcionalmente, as informações prestadas pelos municípios e pelo Distrito Federal serão enviadas eletronicamente, por meio do Portal e-CAC, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço http://receita.economia.gov.br, com utilização de certificado digital do ente federado, até o último dia útil do mês de junho dos anos a que se referem.
A íntegra da Instrução Normativa nº 1.939/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.