MP 902/2019 tem seu prazo de vigência encerrada
O Presidente da Mesa do Congresso Nacional editou o Ato Declaratório CN nº 25/2020 (DOU 16/04/2020) para informar que a Medida Provisória nº 902/2019 teve seu prazo de vigência encerrada no dia 14 de abril de 2020.
Lembra-se que a referida MP altera a Lei nº 5.895/1973, que autoriza o Poder Executivo a transformar a autarquia Casa da Moeda em empresa pública, a Lei nº 4.502/1964, que dispõe sobre o Imposto de Consumo e reorganiza a Diretoria de Rendas Internas, a Lei nº 11.488/2007, que cria o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, reduz para vinte e quatro meses o prazo mínimo para utilização dos créditos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS decorrentes da aquisição de edificações e amplia o prazo para pagamento de impostos e contribuições, e a Lei nº 12.995/2014, que prorroga o prazo para a destinação de recursos aos Fundos Fiscais de Investimentos e altera a legislação tributária federal.
A íntegra do Ato Declaratório CN nº 25/2020 está disponível para consulta em nosso site - www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.