DREI - Cancelamento de adm. de armazéns gerais e trapicheiros - Tradutor Público e Intérprete Comercial - Atividade de Leiloeiro Público Oficial - Alteração da IN DREI 72/19
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa nº 80/2020 (DOU 17/04/2020) para alterar O inciso VII do art. 42 e acrescentar o art. 92-A à Instrução Normativa DREI nº 72/2019 que, dentre outras providências, dispõe sobre o processo de concessão de matrícula, seu cancelamento e a fiscalização da atividade de Leiloeiro Público Oficial.
Com as alterações promovidas na mencionada Instrução Normativa, o leiloeiro poderá requerer a reabilitação de sua matrícula após decorrido o prazo de 5 anos da aplicação da penalidade de destituição da profissão.
Frisa-se, no entanto, que se a penalidade de destituição tenha resultado, também, na prática de crime, juntamente com o pedido de reabilitação, deverá ser comprovada a reabilitação criminal.
A íntegra da Instrução Normativa nº 80/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.