Requerimento de Benefícios - Novos Serviços nos Canais Remotos - Atendimento Relativos aos Acordos Internacionais
O Diretor de Benefícios e o Diretor de Atendimento do Instituto Nacional do Seguro Social editou a Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 09/2020 (DOU 16/04/2020) para criar, no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os serviços abaixo transcritos, para permitir o requerimento de benefícios, por meio de canais de atendimento remoto, vinculados aos acordos internacionais de matéria previdenciária de que o Brasil é signatário, bem como serviços a residentes em país não acordante:
I - Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Idade;
II - Acordo Internacional - Aposentadoria da Pessoa com Deficiência por Tempo de Contribuição;
III - Acordo Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente;
IV - Acordo Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária;
V - Acordo Internacional - Perícia médica de residente no exterior em trânsito no Brasil;
VI - Acordo Internacional - Solicitar Declaração de Filiação ao RGPS;
VII - Acordo Internacional - Solicitar Certificado de Deslocamento de Exceção;
VIII - Acordo Internacional - Solicitar Transferência de Benefício de residente no exterior para recebimento em banco brasileiro;
IX - Internacional - Aposentadoria por Incapacidade Permanente - Relatório Médico no Exterior; e
X - Internacional - Auxílio por Incapacidade Temporária - Relatório Médico no Exterior.
A análise e o tratamento dos novos serviços são de responsabilidade das Agências de Previdência Social Acordo Internacional (APSAI), com exceção dos serviços previstos nos incisos IX e X, quando se tratar de solicitação de residente em país não acordante.
O procedimento para serviços que necessitam de apresentação dos documentos e formulários para atender exigência formulada pelas APSAI poderá ser realizado da seguinte forma:
a) por meio de agendamento prévio para uma Agências de Previdência (APS) convencional;
b) por envio da documentação original via Correios à APSAI solicitante diretamente pelo interessado; ou
c) durante o período da emergência de saúde pública causada pela COVID-19, com anexação dos documentos no Meu INSS.
Os serviços acima descritos serão ativados pela Direção Central em todas as Agências da Previdência Social - APS.
A íntegra da Portaria Conjunta DIRBEN/DIRAT/INSS nº 09/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.