CORONAVÍRUS - Divulgados procedimentos para preenchimento da GFIP e pagamento da GPS relativo a contribuições previdenciárias
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança editou o Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020 (DOU 15/04/2020) para dispor sobre os procedimentos a serem observados para o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) nos casos de dedução dos 15 primeiros dias de afastamento do empregado pelo Coronavirus, redução de 50% das contribuições do Sistema "S" e pagamento das contribuições previdenciárias não prorrogadas.
Para tanto, a empresa/contribuinte deverá seguir as seguintes instruções:
I - AUXÍLIO DOENÇA - 15 PRIMEIROS DIAS DE AFASTAMENTO
A Lei nº 13.982/2020 permitiu que, excepcionalmente, a empresa possa deduzir do repasse das suas contribuições à Previdência Social o valor relativo aos 15 primeiros dias de afastamento do segurado empregado, cuja incapacidade temporária para o trabalho seja comprovadamente decorrente de sua contaminação pelo Coronavírus (COVID-19), observado o limite máximo do salário-de-contribuição ao RGPS.
Para efetuar essa dedução a empresa/contribuinte deverá observar as orientações já existentes sobre afastamento de trabalhador por motivo de doença e lançar no campo "Salário Família", no Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), o valor correspondente aos primeiros 15 dias subsequentes ao do afastamento, observado o limite máximo do salário de contribuição.
II - REDUÇÃO EM 50% DAS CONTRIBUIÇÕES DO SISTEMA 'S'
A MP 932/2020 reduziu as competências abril, maio e junho/2020, as quais devem ser recolhidas em maio, junho e julho/2020, as contribuições devidas ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop), ao Serviço Social da Indústria (Sesi), ao Serviço Social do Comércio (Sesc), ao Serviço Social do Transporte (Sest), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai), ao Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) e ao Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar).
Para pagar essa contribuição com a redução estabelecida na MP, a empresa/contribuinte deverá:
a) declarar na GFIP o código-soma de 4 dígitos utilizado pela empresa/contribuinte para calcular as contribuições devidas a terceiros, apurado com base no Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 971/2009; e
b) rejeitar a Guia de Previdência Social (GPS) gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, a contribuição devida, calculada mediante aplicação da alíquota correspondente, determinada pela Medida Provisória nº 932/2020.
Ressalte-se que o valor da contribuição devida a terceiros, apurado na forma da letra "b", não deve ser lançado no campo "Compensação" da GFIP.
III - PAGAMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS QUE NÃO FORAM PRORROGADAS
A Portaria ME nº 139/2020 prorrogou o pagamento das contribuições previdenciárias a cargo de empresas/equiparadas e produtores rurais do mês de março e abril/2020, as quais devem ser pagas em agosto e outubro/2020.
Como não houve prorrogação de todos os recolhimentos (somente a parte patronal e prod. Rural), a empresa/contribuinte deverá rejeitar a GPS gerada pelo Sefip e calcular, de forma manual, as contribuições cujos vencimentos não foram prorrogados pela citada Portaria ME nº 139/2020.
Lembra-se que permanecem inalterados os prazos para recolhimento de:
- das contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa;
- das contribuições devidas por lei a terceiros, assim considerados outras entidades e fundos;
- da contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, por determinação do art. 31 da Lei nº 8.212/1991;
- da contribuição objeto da sub-rogação prevista no inciso III do art. 30 da Lei nº 8.212/991 (prod. Rural PF); e
- da contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional (§§ 7º e 9º do art. 22 da Lei nº 8.212/1991).
A íntegra do Ato Declaratório Executivo Codac nº 14/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.