PIS/PASEP e COFINS - Não cumulatividade - Créditos - Aluguel de veículos, máquinas e equipamentos

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil editou a Solução de Consulta SRRF06 nº 6.004/2020 (DOU 15/04/2020) para esclarecer que, desde que atendidos os requisitos da legislação de regência, as despesas com a locação de máquinas e equipamentos utilizados nas atividades da pessoa jurídica fazem jus ao desconto de créditos da Contribuição para o PIS/Pasep previsto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.637/2002 e da COFINS previsto no inciso IV do art. 3º da Lei nº 10.833, de 2003

A íntegra da Solução de Consulta SRRF06 nº 6.004/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.