Investidor em ações tem problemas com IR

Com a popularização das aplicações na Bolsa e o aumento da fiscalização da Receita Federal, muitos pequenos investidores têm tido problemas na hora de declarar o Imposto de Renda. Regras complexas, pouca assessoria e falta de conhecimento têm causado dor de cabeça para muita gente.

O cenário tem feito algumas das principais corretoras do mercado, como a Ágora e a Icap, criar sistemas para tentar facilitar o pagamento do imposto -sobre os ganhos, incide IR de 15%, mas isso apenas se o cliente tiver movimentações acima de R$ 20 mil no mês.

As regras de recolhimento estão entre as mais complexas, burocráticas e confusas de toda a legislação tributária brasileira, segundo especialistas. O procedimento (veja quadro ao lado) envolve o preenchimento de Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais), em papel ou eletrônico, e o recolhimento mensal do contribuinte, fato que era importante nos anos 80 à época da inflação.

"É um procedimento complicado para a pessoa física. Há uma lógica completamente diferente daquilo que o contribuinte está acostumado a fazer na declaração anual. Há muitas regras e várias exceções", diz Rogério Ramos, tributarista da consultoria da IOB.

Poucos são os investidores pessoa física que conhecem os mecanismos de compensação de perdas, que permite reduzir prejuízos de algumas operações com os ganhos de outras.

As corretoras afirmam também que poucos clientes conhecem o benefício fiscal para movimentações mensais abaixo de R$ 20 mil, hoje o maior apelo do "homebroker" em relação aos fundos de ações, que têm imposto retido na fonte e sofrem a diluição do come-cotas.

Alguns clientes fazem operações mensais pouco acima de R$ 20 mil e acabam tendo de recolher o Imposto de renda sobre todo o ganho, e não apenas na parte que ultrapassa o limite de isenção, como acontece na declaração anual.

Por exemplo, se um investidor comprou um lote de ações por R$ 10.000 e vendeu um ano depois por R$ 20.005, teve um ganho de Capital de R$ 10.005. Supondo que não tenha feito nenhuma outra operação no mês, terá de pagar IR porque movimentou mais de R$ 20 mil. No caso, terá de pagar R$ 1.500,75 relativos aos 15% do ganho integral de R$ 10.005. Se tivesse vendido só R$ 19.999, não teria de pagar nada e ainda teria ganho de R$ 10.000.

O crescimento acelerado da participação do investidor pessoa física na Bolsa de Valores nos últimos anos não foi acompanhado por revisões nas regras tributárias para o segmento. Os procedimentos para o recolhimento de imposto seguem praticamente os mesmos do final dos anos 80, com revisões pontuais em 1995 e 2004.

Atualmente, estão cadastrados na BM&FBovespa 556.830 investidores pessoa física, o maior número já registrado. Em 2002, os cadastros não alcançavam 100 mil pessoas.

Segundo as corretoras, a maioria dos clientes de pequeno porte simplesmente ignorava o recolhimento, seja para sonegar o imposto devido ou porque não sabia como fazê-lo.

A Receita passou a apertar o cerco a esses investidores em 2004, quando instituiu o recolhimento na fonte de 0,005% de todas as transações, com objetivo de facilitar a fiscalização.