Constitucional/GO - Atendimento presencial - Suspensão do prazo de cumprimento de obrigações acessórias - Alteração da Instrução Normativa GSE nº 1.458 de 2020

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Instrução Normativa nº 1.460/20-GSE - Suplemento (DOE GO 13/04/2020) para alterar a Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE, de 24 de março de 2020, que disciplina o atendimento presencial e suspende: o prazo para cumprimento de obrigações acessórias; o prazo para cumprimento de atos processuais, bem como os procedimentos administrativos que especifica, no âmbito da Secretaria de Estado da Economia.

A Instrução Normativa nº 1.458/20-GSE determinou a suspensão dos prazos processuais, inclusive os previstos na Lei nº 16.469/2009 (processo administrativo tributário) e os procedimentos de notificação de lançamento dos tributos estaduais administrados pela Secretaria de Estado da Economia.

A Instrução Normativa nº 1.460/20-GSE, por sua vez, determinou que, quando referentes a apresentação de impugnação, pedido de descaracterização da não contenciosidade e de recursos, bem como para realização de diligências, previstos na Lei nº 16.469/2009, ficam suspensos pelo prazo de 30 (trinta) dias, contados de 13/04/2020.

A íntegra da Instrução Normativa nº 1.460/20-GSE - Suplemento está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.