Decreto reduz alíquota de PIS/Pasep e COFINS para dois itens
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.318/2020 (DOU 13/04/2020) para reduzir temporariamente, a zero, as alíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins incidentes sobre os produtos:
a) 3003.90.99 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI - medicamento a granel; e
b) 3004.90.99 da TIPI - medicamento em doses.
A íntegra do Decreto nº 10.318/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.