Sociedade em conta de participação - Sócio ostensivo - Dedução ou compensação de tributos.

A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil da 3ª Região Fiscal editou a Solução de Consulta SRRF03 nº 3.003/2020 (DOU 09/04/2020) para esclarecer que os tributos incidentes nas operações próprias do sócio ostensivo devem ser apurados separadamente dos tributos devidos pela sociedade em conta de participação (SCP).

Os valores dos tributos retidos nas operações próprias do sócio ostensivo só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pelo sócio ostensivo. De igual forma, os valores dos tributos retidos nas operações referentes à SCP só podem ser objeto de dedução ou compensação relativamente aos tributos devidos pela SCP.

A íntegra da Solução de Consulta SRRF03 nº 3.003/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.