IRPF - Receita Federal prorroga para 30 de junho o prazo de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020 (DOU 08/04/2020) - Edição Extra para alterar as Instruções Normativas SRF nº 81/2001, que dispõe sobre as declarações de espólio, e nº 208/2002, que dispõe sobre a tributação, pelo imposto sobre a renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não-residente no Brasil.

Segundo o que consta da referida Instrução Normativa, foram prorrogados os seguintes prazos:

a) Declaração Final de Espólio: o prazo para a entrega da Declaração Final de Espólio, originalmente fixado em 30/04/2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30/06/2020;

b) Declaração de Saída Definitiva: o prazo para a entrega da Declaração de Saída Definitiva do país e para o recolhimento do Imposto de Renda e dos demais créditos tributários, no caso de pessoa física residente no Brasil que se retire em caráter permanente, ou ainda na hipótese de saída em caráter temporário,  cujo prazo originalmente fixado era de 30/04/2020, fica excepcionalmente prorrogado para 30/06/2020.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.934/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.