Comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI de Proteção Respiratória - Enfrentamento do Coronovírus
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia editou a Portaria SEPRT nº 9.471/2020 (DOU 08/04/2020) para estabelecer medida extraordinária e temporária quanto à comercialização de Equipamentos de Proteção Individual - EPI de proteção respiratória para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do Coronavírus (COVID-19).
De acordo com a referida norma, os EPIs classificados como Respirador Purificador de Ar do tipo peça um quarto facial ou semifacial, com filtro para material particulado P2 ou P3, ou do tipo peça facial inteira, com filtro para material particulado P3, ou ainda quaisquer dessas peças faciais com filtro combinado (P2 ou P3 e filtro químico) cujos Certificados de Aprovação - CA tenham vencido no período de 1º/01/2018 até 08/04/2020 e que, porventura, ainda não possuam novos ensaios atualizados de avaliação poderão ser comercializados mediante a apresentação do relatório de ensaio constante do Certificado de Aprovação.
A íntegra da Portaria SEPRT nº 9.471/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.