Governo Federal extingue o Fundo PIS/PASEP e transfere seu patrimônio para o FGTS
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 946/2020 (DOU 08/04/2020) para extinguir o Fundo PIS-Pasep, instituído pela Lei Complementar nº 26/1975, e transferir o seu patrimônio para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço.
A extinção e a transferência se darão no dia 31/05/2020.
O agente operador do FGTS cadastrará as contas vinculadas de titularidade dos participantes do Fundo PIS-Pasep necessárias ao recebimento e à individualização dos valores transferidos, devidamente marcadas com identificador de origem PIS ou Pasep, e definirá os padrões e os demais procedimentos operacionais para a transferência das informações cadastrais e financeiras.
A íntegra da Medida Provisória nº 946/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.