Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (22/02 a 28/02/10)
222ª-Feira |
SIMPLES NACIONAL |
Competência JANEIRO/2010. Conforme art. 21, III da Lei Complementar nº 123/2006. Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN 56/2009)
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PAES - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seu efeito sem o correspondente pagamento da primeira prestação. (Débito em conta ou GPS: acréscimo de R$ 4,00). Para quem aderiu em JUNHO/2003: 52,9369% Para quem aderiu em JULHO/2003: 51,9369% Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 50,9369% Códigos de Recolhimento: - 4103: no caso de utilização de identificador no CNPJ; - 2208: no caso de utilização de identificador no CEI.
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PAEX - PREVIDÊNCIA SOCIAL |
Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP. Para quem aderiu em JULHO/2006: 22,7118% Para quem aderiu em AGOSTO/2006: 23,0868% Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: 21,4618% Código de Recolhimento: 4103.3.
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DCTF - MENSAL
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Referente ao mês de DEZEMBRO/2009 - Prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, estão obrigados á apresentação mensal, IN SRF nº 903/2008, art. 3º e art. 7º incisos I ao V. Para a transmissão da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido. Obs.: As demais empresas obrigadas a declarar deverão apresentar a DCTF semestralmente, inclusive para entidades imunes e isentas.
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255ª-Feira |
COFINS |
Competência JANEIRO/2010. Código de recolhimento: 2172 - COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%); 5856 - COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real, exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%) (Permite aproveitamento de créditos)
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PIS - FATURAMENTO |
Competência JANEIRO/2010. Código de recolhimento: 8109 - PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%); 8301 - PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%); 6912 - PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%) (Permite aproveitamento de créditos)
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IPI |
Competência JANEIRO/2010. Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - Código de recolhimento: 5110. Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11) - Código de recolhimento: 1097. Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06) - Código de recolhimento: 0676. Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Código de recolhimento: 5123. Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI - Código de recolhimento: 0668. Cerveja - regime especial - Código de recolhimento: 0821. Demais bebidas - regime especial - Código de recolhimento: 0838.
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26 6ª-Feira |
DOI - DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS |
Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de JANEIRO/2010, por pessoas físicas ou jurídicas.
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ISSQN |
Competência FEVEREIRO/2010. Profissional autônomo, inclusive liberal.
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CARNÊ-LEÃO |
Competência JANEIRO/2010. Código de Recolhimento: 0190.
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IRPJ/SIMPLES |
IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de JANEIRO/2010. Código 0507. Alíquota 15%.
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PAES |
Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. Para quem aderiu em JUNHO/2003: 52,9369% Para quem aderiu em JULHO/2003: 51,9369% Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 50,9369% Códigos de Recolhimento: - 7042, para pessoa física; - 7093, para microempresa; - 7114, para empresa de pequeno porte; - 7122, para as demais pessoas jurídicas. Pagamento Parcelamento ITR: Códigos de Recolhimento: - 7317, para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN; - 7288, para parcelamentos de débitos no âmbito da SRF.
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PAEX |
Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação. 130 Parcelas - Códigos de Recolhimento:- 0830, optantes pelo Simples; - 0842, para as demais Pessoas Jurídicas. Índice de correção: TJLP.Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP. Para quem aderiu em JULHO/2006: 22,7118% Para quem aderiu em AGOSTO/2006: 23,0868% Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: 21,4618% 120 Parcelas - Códigos de Recolhimento: - 1927, optantes pelo Simples. - Código de cobrança do grupo de tributo. (Ex.: Cofins: 3644). - 4095, código para débitos do grupo de tributo RET - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação. Índice de correção: SELIC.Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006 (Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14).
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DIF-PAPEL IMUNE |
Competência 4º TRIMESTRE/2009, pelas Pessoas Jurídicas fabricantes, distribuidoras, importadoras, empresas jornalísticas, editoras e gráficas qie realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. (vide IN SRF nº 159/2002)
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DIF-CIGARROS |
Competência JANEIRO/2010 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/2004)
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DIF-BEBIDAS |
Competência JANEIRO/2010, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003)
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26 6ª-Feira |
DNF |
Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de JANEIRO/2010, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45.
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IRPF - RENDA VARIÁVEL |
IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de JANEIRO/2010. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%.
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RETENÇÃO PIS/PASEP, COFINS E CSLL |
primeira quinzena FEVEREIRO/2010 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/02/2010 a 15/02/2010. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL). Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos: PIS: 5979 - COFINS: 5960 - CSLL: 5987.
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IRPF SOBRE GANHOS DE CAPITAL |
Competência JANEIRO/2010. Código de Recolhimento: 4600. Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%.
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MENSALÃO |
Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246.
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, quota única, ou 2º quota, valor original. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: - 2030 - Entidades financeiras; - 6012 - Demais PJ.
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Estimativa Mensal - Com base na receita bruta ou balanço de suspensão. Códigos Recolhimento: - 2469 - Entidades Financeiras; - 2484 - Demais Pessoas Jurídicas.
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CONTRIBUIÇÃO SOCIAL |
Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, quota única, ou 2º quota, valor original. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Código de Recolhimento: 2372: Lucro Presumido/Arbitrado.
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CSLL - AJUSTE |
CSLL devida no ano-calendário de 2009, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração pelo Lucro Real, que optaram pelo recolhimento mensal ou por estimativa. Valor original. Obs.: A PJ poderá optar por recolher até 31/03/2010, com juros de 1% + Selic de MARÇO/2010. Códigos de recolhimento: - 6758: Instituições Financeiras; - 6773: PJ não financeiras.
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IRPJ |
Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, quota única, ou 2º quota, valor original. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00. Códigos Recolhimento: - 1599 - Entidades Financeiras; - 0220 - Demais PJ obrigadas à apuração do lucro real; - 3373 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.
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IRPJ |
Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão: Códigos Recolhimento: - 2319 - Entidades financeiras; - 2362 - Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real; - 5993 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.
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26 6ª Feira |
IRPJ |
Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 4º Trimestre/2009. * Apuração Trimestral, quota única,ou 2º quota, valor original.. Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.
Códigos Recolhimento: - 2089 - Lucro Presumido; - 5625 - Lucro Arbitrado.
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IRPJ - AJUSTE |
IRPJ devida no ano-calendário de 2008, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração pelo Lucro Real, que optaram pelo recolhimento mensal ou por estimativa. Valor original. Obs.: A PJ poderá optar por recolher até 31/03/2010, co juros de 1% + Selic de MARÇO/2010. Códigos de recolhimento: - 2390: Instituições Financeiras; - 2456: PJ optantes pela tributação com base no lucro real; - 2430: PJ obrigadas à tributação com base no lucro real, exceto as financeiras.
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REFIS |
REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta; e 9222 - parcelamento alternativo até 60 prestações.
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IRPJ - GANHOS EM OPERAÇÕES DE RENDA VARIÁVEL |
IRPJ devido sobre ganhos líquidos em JANEIRO/2010 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317.
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DACON/DIPJ/ DIMOB |
Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em JANEIRO/2010, conforme art. 3º, inc. I e III, e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.
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ARQUIVO DIGITAL - SINTEGRA |
Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de JANEIRO/2010, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. (vide art. 1º, da IN GSF 932/2008)
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PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL |
Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. Códigos de Recolhimento: - 0285, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 120 meses - TJLP. Para quem aderiu em 2007.
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DIMOB |
Prazo final para entrega da DIMOB referente ao ano-calendário 2009, pelas construtoras, imobiliárias e administradora de imóveis. Vide art. 3º da IN SRF 694/2006.
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DIRF |
Prazo final para entrega da DIRF referente ao ano-calendário 2009, conforme art. 8º da IN SRF 983/2009. É obrigatório envio via certificado digital.
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PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009 |
Pagamento da Lei nº 11.941/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 16/2009, pág. 18) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 22/2009, pág. 14).
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PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL |
Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela. Códigos de Recolhimento: - 0273, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN 902/2008. Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 100 meses - TJLP. Para quem aderiu em 2009:
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26 6ª-Feira |
DIRF |
Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em JANEIRO/2010, conforme art. 6º do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.
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CONTRIBUIÇÃO SINDI-CAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LI-BERAIS |
Os profissionais não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. A entidade sindical poderá estabelecer outro prazo para recolhimento da referida contribuição.
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RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - ANEXO II DA NR-18 |
indústria da construção civil deve enviar, por meio postal, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) o Anexo II da Norma Regulamentadora - 18 que se refere ao Resumo Estatístico Anual. |