Calendário de vencimentos da semana

Transcrevemos abaixo alguns dos vencimentos que ocorrem nessa semana de (22/02 a 28/02/10)

22
2ª-Feira

SIMPLES

NACIONAL

Competência JANEIRO/2010.

Conforme art. 21, III da Lei Complementar nº 123/2006.

Quando não houver expediente bancário no prazo estabelecido, os tributos deverão ser pagos até o dia útil imediatamente posterior. (Resolução CGSN 56/2009)

 

 

 

 

PAES -

PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seu efeito sem o correspondente pagamento da primeira prestação. (Débito em conta ou GPS: acréscimo de R$ 4,00).

Para quem aderiu em JUNHO/2003: 52,9369%

Para quem aderiu em JULHO/2003: 51,9369%

Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 50,9369%

Códigos de Recolhimento:

- 4103: no caso de utilização de identificador no CNPJ;

- 2208: no caso de utilização de identificador no CEI.

 

 

 

 

PAEX - PREVIDÊNCIA SOCIAL

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.

Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP.

Para quem aderiu em JULHO/2006: 22,7118%

Para quem aderiu em AGOSTO/2006: 23,0868%

Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: 21,4618%

Código de Recolhimento: 4103.3.

 

 

 

 

DCTF - MENSAL

 

Referente ao mês de DEZEMBRO/2009 - Prazo para entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais - DCTF, estão obrigados á apresentação mensal, IN SRF nº 903/2008, art. 3º e art. 7º incisos I ao V. Para a transmissão da DCTF é obrigatória a assinatura digital da declaração mediante utilização de certificado digital válido.

Obs.: As demais empresas obrigadas a declarar deverão apresentar a DCTF semestralmente, inclusive para entidades imunes e isentas.

 

 

 

 

25

5ª-Feira

COFINS

Competência JANEIRO/2010. Código de recolhimento:

2172 - COFINS - Faturamento empresa Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 3%);

5856 - COFINS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real, exceto as situações previstas no art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota - 7,6%) (Permite aproveitamento de créditos)

 

 

 

 

PIS -

FATURAMENTO

Competência JANEIRO/2010. Código de recolhimento:

8109 - PIS - Faturamento Empresas Lucro Presumido/Arbitrado. (Alíquota 0,65%);

8301 - PIS - Folha de Pagamento. (Alíquota 1%);

6912 - PIS - Não Cumulativo Empresas tributadas pelo Lucro Real exceto as situações previstas no art. 8º da Lei nº 10.637/2002 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2003, pág. 05); e art. 10 da Lei nº 10.833/2003 (Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 01/2004, pág. 16). (Alíquota 1,65%) (Permite aproveitamento de créditos)

 

 

 

 

IPI

Competência JANEIRO/2010.

Cigarros do código 2402.90.00 da TIPI - Código de recolhimento: 5110.

Máquinas e aparelhos agrícolas (códigos da TIPI: 84.29, 84.32, 84.33, 87.01, 87.02, 87.04, 87.05 e 87.11) - Código de recolhimento: 1097.

Automóveis (códigos da TIPI: 87.03 e 87.06) - Código de recolhimento: 0676.

Todos os produtos, com exceção de bebidas (capítulo 22), cigarros (cód. 2402.20.00 e 2402.90.00) e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da TIPI. - Código de recolhimento: 5123.

Bebidas, líquidos alcoólicos e vinagres capítulo 22 da TIPI - Código de recolhimento: 0668.

Cerveja - regime especial - Código de recolhimento: 0821.

Demais bebidas - regime especial - Código de recolhimento: 0838.

 

 

 

 

26

6ª-Feira

DOI -

DECLARAÇÃO DE OPERAÇÕES

IMOBILIÁRIAS

Entrega a SRF, pelos Cartórios de Ofício de Notas, de Registro de Imóveis e de Registro de Títulos e Documentos, da Declaração de Operações Imobiliárias - DOI, relativa às operações de aquisição ou alienação de imóveis realizadas no mês de JANEIRO/2010, por pessoas físicas ou jurídicas.

 

 

 

 

ISSQN

Competência FEVEREIRO/2010. Profissional autônomo, inclusive liberal.

 

 

 

 

CARNÊ-LEÃO

Competência JANEIRO/2010. Código de Recolhimento: 0190.

 

 

 

 

IRPJ/SIMPLES

IRPJ devido pelas empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, incidentes sobre o ganho de capital obtidos na alienação de ativos no mês de JANEIRO/2010. Código 0507.

Alíquota 15%.

 

 

 

 

PAES

Pagamento do Parcelamento Especial (PAES), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.

Para quem aderiu em JUNHO/2003: 52,9369%

Para quem aderiu em JULHO/2003: 51,9369%

Para quem aderiu em AGOSTO/2003: 50,9369%

Códigos de Recolhimento:

- 7042, para pessoa física;

- 7093, para microempresa;

- 7114, para empresa de pequeno porte;

- 7122, para as demais pessoas jurídicas.

Pagamento Parcelamento ITR:

Códigos de Recolhimento:

- 7317, para parcelamentos de débitos no âmbito da PGFN;

- 7288, para parcelamentos de débitos no âmbito da SRF.

 

 

 

 

PAEX

Pagamento do Parcelamento Excepcional (PAEX), lembrando que o Pedido de Parcelamento Formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira prestação.

130 Parcelas - Códigos de Recolhimento:

- 0830, optantes pelo Simples;

- 0842, para as demais Pessoas Jurídicas.

Índice de correção: TJLP.

Parcelamento nos termos do art. 1º da MP 303/2006 - 130 meses - TJLP.

Para quem aderiu em JULHO/2006: 22,7118%

Para quem aderiu em AGOSTO/2006: 23,0868%

Para quem aderiu em SETEMBRO/2006: 21,4618%

120 Parcelas - Códigos de Recolhimento:

- 1927, optantes pelo Simples.

- Código de cobrança do grupo de tributo. (Ex.: Cofins: 3644).

- 4095, código para débitos do grupo de tributo RET - Regime Especial de Tributação do Patrimônio de Afetação.

Índice de correção: SELIC.

Parcela de R$ 200,00, até a consolidação dos débitos, conforme art. 9º da Portaria Conjunta PGFN/SRF nº 02/2006 (Informativo de Tributos Federais nº 22/2006, pág. 14).

 

 

 

 

DIF-PAPEL IMUNE

Competência 4º TRIMESTRE/2009, pelas Pessoas Jurídicas fabricantes, distribuidoras, importadoras, empresas jornalísticas, editoras e gráficas qie realizarem operações com papel destinado à impressão de livros, jornais e periódicos. (vide IN SRF nº 159/2002)

 

 

 

 

DIF-CIGARROS

Competência JANEIRO/2010 pelas pessoas jurídicas fabricantes dos produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI. (vide IN SRF nº 396/2004)

 

 

 

 

DIF-BEBIDAS

Competência JANEIRO/2010, pelas Pessoas Jurídicas envasadoras de bebidas nas posições 2201, 2202, 2203, 2204, 2206 e 2208, exceto o álcool etílico do código 2208.90.00 da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializado (TIPI). (vide IN SRF nº 325/2003)

 

 

 

 

26

6ª-Feira

DNF

Prazo para entrega da DNF relativo ao mês de JANEIRO/2010, para empresas fabricantes, importadores e distribuidores atacadistas dos produtos relacionados na IN SRF nº 445/2004, Anexo I e fabricantes e importadores do Anexo II, publicada no Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial 24/2004, pág. 45.

 

 

 

 

IRPF - RENDA

VARIÁVEL

IR devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como sobre a alienação de ouro, ativo financeiro, fora da bolsa de valores, referente ao mês de JANEIRO/2010. Código de Recolhimento: 6015. Alíquotas: day trade 20% e demais operações 15%.

 

 

 

 

RETENÇÃO

PIS/PASEP,

COFINS E CSLL

primeira quinzena FEVEREIRO/2010 - Fatos geradores ocorridos no período de 01/02/2010 a 15/02/2010. Códigos: 5952 - Quando reter todas contribuições (PIS/COFINS/CSLL).

Quando não efetuar a retenção de todas as contribuições, recolher as que forem retidas nos seus respectivos códigos: PIS: 5979 - COFINS: 5960 - CSLL: 5987.

 

 

 

 

IRPF SOBRE

GANHOS DE

CAPITAL

Competência JANEIRO/2010. Código de Recolhimento: 4600.

Referente a alienação de bens e direitos efetuados por pessoa física. Alíquota 15%.

 

 

 

 

MENSALÃO

Complementação Mensal para pessoas físicas que auferiram rendimentos de mais de uma fonte pagadora. O recolhimento mensal é facultativo, podendo-se optar pelo recolhimento da diferença na declaração anual. Código recolhimento: 0246.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 4º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral,  quota única, ou 2º quota, valor original.

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos Recolhimento:  - 2030 - Entidades financeiras;

                                          - 6012 - Demais PJ.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Estimativa Mensal - Com base  na receita  bruta ou balanço de suspensão.

Códigos Recolhimento:  - 2469 - Entidades Financeiras;

                                         - 2484 - Demais Pessoas Jurídicas.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SOCIAL

Empresa Tributada pelo Lucro Presumido/Arbitrado. 4º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral,  quota única, ou 2º quota, valor original.

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Código de Recolhimento: 2372: Lucro Presumido/Arbitrado.

 

 

 

 

CSLL - AJUSTE

CSLL devida no ano-calendário de 2009, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração pelo Lucro Real, que optaram pelo recolhimento mensal ou por estimativa.

Valor original.

Obs.: A PJ poderá optar por recolher até 31/03/2010, com juros de 1% + Selic de MARÇO/2010.

Códigos de recolhimento:

- 6758: Instituições Financeiras;

- 6773: PJ não financeiras.

 

 

 

 

IRPJ

Empresas Tributadas pelo Lucro Real - 4º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral,  quota única, ou 2º quota, valor original.

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

Códigos Recolhimento: - 1599 - Entidades Financeiras;

                                        - 0220 - Demais PJ obrigadas à apuração do lucro real;

                                        - 3373 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

 

 

 

 

IRPJ

Estimativa Mensal - com base na receita bruta ou balanço de suspensão:

Códigos Recolhimento:

- 2319 - Entidades financeiras;

- 2362 - Demais PJ obrigadas à apuração com base no lucro real;

- 5993 - PJ optantes pela apuração com base no lucro real.

 

 

 

 

26

6ª Feira

IRPJ

Empresas Tributadas pelo Lucro Presumido/Arbitrado - 4º Trimestre/2009.

* Apuração Trimestral,  quota única,ou 2º quota, valor original..

Nenhuma quota poderá ser inferior a R$ 1.000,00.

 

Códigos Recolhimento: - 2089 - Lucro Presumido;

                                        - 5625 - Lucro Arbitrado.

 

 

 

 

IRPJ - AJUSTE

IRPJ devida no ano-calendário de 2008, pelas Pessoas Jurídicas submetidas à apuração pelo Lucro Real, que optaram pelo recolhimento mensal ou por estimativa.

Valor original.

Obs.: A PJ poderá optar por recolher até 31/03/2010, co juros de 1% + Selic de MARÇO/2010.

Códigos de recolhimento:

- 2390: Instituições Financeiras;

- 2456: PJ optantes pela tributação com base no lucro real;

- 2430: PJ obrigadas à tributação com base no lucro real, exceto as financeiras.

 

 

 

 

REFIS

REFIS. Código de Recolhimento: 9100 - parcelamento vinculado à receita bruta; e 9222 - parcelamento alternativo até 60 prestações.

 

 

 

 

IRPJ - GANHOS

EM OPERAÇÕES

DE RENDA

VARIÁVEL

IRPJ devido sobre ganhos líquidos em JANEIRO/2010 por contribuinte, inclusive isento, em operação realizada em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa e em alienação de ações no mercado de balcão. Código DARF: 3317.

 

 

 

 

DACON/DIPJ/ DIMOB

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em JANEIRO/2010, conforme art. 3º, inc. I e III, e art. 11 do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.

 

 

 

 

ARQUIVO

DIGITAL - SINTEGRA

Prazo para entrega do Arquivo Magnético, competência de JANEIRO/2010, por todos os contribuintes usuários de Sistema Eletrônico de Processamento de Dados - SEPD para emissão de documento fiscal e/ou escrituração do livro fiscal. (vide art. 1º, da IN GSF 932/2008)

 

 

 

 

PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.

Códigos de Recolhimento:

- 0285, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB

Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 120 meses - TJLP.

Para quem aderiu em 2007.

 

 

 

 

DIMOB

Prazo final para entrega da DIMOB referente ao ano-calendário 2009, pelas construtoras, imobiliárias e administradora de imóveis. Vide art. 3º da IN SRF 694/2006.

 

 

 

 

DIRF

Prazo final para entrega da DIRF referente ao ano-calendário 2009, conforme art. 8º da IN SRF 983/2009. É obrigatório envio via certificado digital.

 

 

 

 

PARCELAMENTO DA LEI Nº 11.941/2009

Pagamento da Lei nº 11.941/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 16/2009, pág. 18) e Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6/2009 (vide Informativo de Tributos Federais e Legislação Comercial nº 22/2009, pág. 14).

 

 

 

 

PARCELAMENTO ESPECIAL - SIMPLES NACIONAL

Pagamento do Parcelamento Especial - Simples Nacional 2008 para ingresso em 2009, lembrando que o Pedido de Parcelamento formulado não produzirá seus efeitos sem o correspondente pagamento da primeira parcela.

Códigos de Recolhimento:

- 0273, para parcelamentos de débitos no âmbito da RFB - IN 902/2008.

Parcelamento nos termos do art. 79 da LC 123/2006 - 100 meses - TJLP.

Para quem aderiu em 2009:

 

 

 

 

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6ª-Feira

DIRF

Prazo para apresentação para as empresas extintas, fusionadas, cindidas e incorporadas em JANEIRO/2010, conforme art. 6º do ADE Conjunto Corat/Coarp nº 29/2007.

 

 

 

 

CONTRIBUIÇÃO SINDI-CAL DOS AUTÔNOMOS E PROFISSIONAIS LI-BERAIS

Os profissionais não organizados em firmas deverão recolher a contribuição anual até o último dia do mês de fevereiro de cada ano. A entidade sindical poderá estabelecer outro prazo para recolhimento da referida contribuição.

 

 

 

 

RESUMO ESTATÍSTICO ANUAL - ANEXO II DA NR-18

indústria da construção civil deve enviar, por meio postal, à Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho (Fundacentro) o Anexo II da Norma Regulamentadora - 18 que se refere ao Resumo Estatístico Anual.