INSS antecipa pagamento de um salário mínimo de auxílio-doença - Regras e requisitos

O Secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia e o Presidente do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS editou a Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381/2020 (DOU 07/04/2020) para disciplinar a antecipação de um salário mínimo mensal ao requerente de auxílio-doença ao Instituto Nacional do Seguro Social, de que trata o art. 4º da Lei nº 13.982/2020, e os requisitos e forma de análise do atestado médico apresentado para instruir o requerimento. (Processo nº 10128.107045/2020-83).

A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/INSS nº 9.381/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.