Inscrição e a Fiscalização Profissional - Conselhos Regionais de Nutricionistas - Alteração da Legislação Federal- Enfrentamento do Coronavírus

O Conselho Federal de Nutricionistas editou a Resolução CFN nº 648/2020 (DOU 06/04/2020) para alterar as Resoluções do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN) que tratam da inscrição de profissionais e da Carteira de Identidade Profissional (Resoluções CFN nº 280/2002 , nº 445/2009 , nº 466/2010 , nº 485/2011 e nº 604/2018).

De acordo com a referida norma até 31 de agosto de 2020, em caráter excepcional, a concessão e entrega da Carteira de Identidade Profissional será substituída pelo envio de Declaração Digital de Inscrição, com validade até 30 de setembro de 2020, onde constará o número de inscrição atribuído ao profissional.

Para os processos de inscrição anteriores, cuja Carteira de Identidade Profissional tenha sido emitida e não retirada, o CRN poderá expedir a Declaração Digital de Inscrição com validade até 30 de setembro de 2020.

A íntegra da Resolução CFN nº 648/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.