Empregadores já podem comunicar os acordos de suspensão e redução salarial através do portal Empregador Web
O benefício emergencial serve como apoio financeiro aos trabalhadores para a manutenção da renda, devido a situação de calamidade pública.
A adesão a este benefício é feita por meio das declarações do B.E.M. (Benefício Extraordinário Mensal) pelos estabelecimentos (CNPJ e CEI) que firmaram acordo de redução de jornada e de salário ou suspensão do contrato de trabalho com seus empregados nos termos da MP 936/2020.
O empregador deve comunicar sobre os acordos de redução salarial ao Ministério da Economia em no máximo dez dias após a celebração do referido acordo.
O envio das informações deve ser realizado pelo empregador, que deve reunir as informações de seus empregados e os termos do acordo firmado e enviá-las ao Ministério da Economia. Este envio deverá ser realizado através do portal Empregador Web.
O Manual de Leiaute do Arquivo B.E.M, versão 1.0, se encontra disponível em nosso site, na aba "Coronavírus - Benefício Emergencial" e também no portal do Empregador Web.