Suspenso prazo de retorno de pedras preciosas e joias exportadas

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil editou a Instrução Normativa RFB nº 1.933/2020 (DOU 06/04/2020) para suspender até 30 de setembro de 2020 o prazo para retorno ao País das pedras preciosas ou semipreciosas e de joias exportadas em consignação não vendidas no exterior, ou para a exportação definitiva das que forem vendidas, de que trata o art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1.850/2018.

A íntegra da Instrução Normativa RFB nº 1.933/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.