Registro do Comércio - Juntas Comerciais poderão expedir certidões assinadas com outros meios de comprovação de autoria e integridade de documentos em forma eletrônica
O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração editou a Instrução Normativa DREI nº 78/2020 (DOU 02/04/2020) para a Instrução Normativa DREI nº 20/2013.
De acordo com a referida norma, as Juntas Comerciais poderão expedir as modalidades de certidões simplificada (específica ou de inteiro teor), de forma digital e online, disponibilizando-as nos seus respectivos sítios na internet em formato PDF (portable digital file), devidamente assinadas com certificado digital emitido por entidade credenciada pela ICP-Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica, nos termos do § 2º do art. 10 da Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
A íntegra da Instrução Normativa DREI nº 78/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.