Simples Nacional - Combustíveis - Importação - Vedação

O Coordenação-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 33/2020 (DOU 01/04/2020) que constitui a vedação aos optantes pelo Simples Nacional a atividade de importação de combustíveis, independentemente da forma como a importação for realizada.

A íntegra da Solução de Consulta nº 33/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.