Editada MP que reduz as alíquotas do “Sistema S” até junho/2020
O Presidente da República editou a Medida Provisória nº 932/2020 (DOU 01/04/2020) para alterar as alíquotas de contribuição aos serviços sociais autônomos, conhecidos como "Sistema "S".
Excepcionalmente, até 30.06.2020, as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos ficam reduzidas para os seguintes percentuais:
I - Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop) - 1,25%;
II - Serviço Social da Indústria (Sesi), Serviço Social do Comércio (Sesc) e Serviço Social do Transporte (Sest) - 0,75%;
III - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac), Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat) - 0,5%;
IV - Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar):
a) 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento;
b) 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e
c) 0,10% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial.
Essas disposições entram em vigor em 1º/04/2020.
A íntegra da Medida Provisória nº 932/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.