IRPJ/CSLL/Cofins e PIS/Pasep - Processo Administrativo Fiscal

O Coordenação-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta nº 21/2020 (DOU 01/04/2020) para esclarecer que, observados os limites de atuação previstos na Lei nº 11.788, de 2008, não são receitas dos agentes de integração os valores pagos pelas partes concedentes aos estagiários a título de bolsa-auxílio e dos auxílios transporte e alimentação, mesmo que os agentes de integração funcionem como sujeitos centralizadores desses pagamentos. Os agentes de integração não compõem a relação obrigacional - IRPJ, CSLL, Cofins e PIS/Pasep.

A íntegra da Solução de Consulta nº 21/2020  está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.