Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia edita norma para dispor sobre o parcelamento das anuidades de 2020
O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia - CONTER editou a Resolução nº 03/2020 (DOU 01/04/2020) para dispor sobre os procedimentos para mitigar os efeitos da crise decorrente da pandemia da COVID-19, causada pelo novo Coronavírus (Sars-CoV-2) e dá outras providências.
Para tanto, ficou estabelecido que os parcelamentos já realizados referentes às anuidades de 2020 serão prorrogados, sem juros e multas, obedecendo aos seguintes critérios:
a) a parcela com data de vencimento para o dia 10 de janeiro de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 10 de junho de 2020;
b) a parcela com data de vencimento para o dia 10 de fevereiro de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 30 de julho de 2020;
c) a parcela com data de vencimento para o dia 10 de março de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 31 de agosto de 2020;
d) a parcela com data de vencimento para o dia 10 de abril de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 30 de setembro 2020;
e) a parcela com data de vencimento para o dia 10 de maio de 2020 poderá ser paga, sem acréscimos, até 30 de outubro 2020.
A íntegra da Resolução nº 03/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.