GFIP de Trabalhadores com apenas um vínculo empregatício que prestam serviços a mais de um tomador – Preenchimento
O Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança editou o Ato Declaratório Executivo CODAC nº 13/2020 (DOU 31/03/2020) para dispor sobre o preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP) referente a trabalhadores com apenas um vínculo empregatício que prestam serviço em mais de um tomador e que devem ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip).
A referida norma definiu que o preenchimento da GFIP por empresas com trabalhadores com apenas um vínculo empregatício, que prestam serviço para mais de um tomador e que devam ser informados em um mesmo movimento do Sistema Empresa de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (Sefip), mediante inserção dos códigos 150 ou 155, deverá ser feito da seguinte forma:
a) inserir o código "05" no campo "Ocorrência" da tela de cadastro, para possibilitar a abertura do campo "Contribuição Descontada do Segurado"; e
b) calcular a contribuição devida pelo trabalhador, relativa ao respectivo tomador no campo "Contribuição Descontada do Segurado", de forma progressiva, respeitando-se a Tabela de salários-de-contribuição para a Previdência Social.
A íntegra do Ato Declaratório Executivo CODAC nº 13/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial