Conselho Federal de Contabilidade (CFC) edita norma para dispor sobre a DECORE Eletrônica

O Plenário do Conselho Federal de Contabilidade editou a Resolução CFC nº 1.592/2020 (DOU 27/03/2020) para dispor sobre a Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica).

De acordo com a referida norma o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos em favor de pessoas físicas, denomina-se Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica), conforme modelo constante do Anexo I desta Resolução.

A íntegra da Resolução CFC nº 1.592/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.