Assembleia Legislativa reconhece estado de calamidade pública no âmbito do município de Goiânia

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou o Decreto Legislativo nº 503/2020 (DOE GO - Suplemento 26/03/2020) para reconhecer, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Prefeito do Município de Goiânia/GO, encaminhada por meio do Ofício nº G-241/2020.

A íntegra do Decreto Legislativo nº 503/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.