Assembleia legislativa do estado de Goiás reconhecido o estado de calamidade pública solicitado pelo Governado

A Assembleia Legislativa do Estado de Goiás editou o Decreto Legislativo nº 501/2020 (DOE GO - Suplemento 26/03/2020) para reconhecer, para os fins do art. 65 da Lei Complementar federal nº 101/2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais de que trata o art. 17 da Lei nº 20.539/2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar federal nº 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31/12/2020.

A íntegra do Decreto Legislativo nº 501/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.