Serviços de engenharia - Sondagem destinada a construção civil - Perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção - Tributação
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 20/2020 (DOU 25/03/2020) para esclarecer que os serviços de sondagem destinada à construção, perfurações e furos para investigação do solo e núcleo para fins de construção caracterizam-se como serviços e enquadram-se no inciso § 5º-F do art. 18 c/c § 2º do art. 17 da Lei Complementar nº 123/2006.
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 20/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.