IRPF/IRPJ - Honorários advocatícios - Rendimentos tributáveis sujeitos ao IRRF e ao ajuste anual - Ganho de capital - Doação
O Coordenador-Geral de Tributação editou a Solução de Consulta COSIT nº 26/2020 (DOU 25/03/2020) para esclarecer que os rendimentos percebidos por pessoas físicas pagos ou creditados por pessoas jurídicas são sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte e ao ajuste anual mediante a apresentação da Declaração de Ajuste Anual.
A cessão a título gratuito de valores correspondentes a honorários para pessoa jurídica constitui doação, não havendo ganho de capital a ser apurado pelo doador se a transferência for efetuada por valor igual ao custo de aquisição do bem (valor recebido a título de honorários).
A íntegra da Solução de Consulta COSIT nº 26/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.