CAIXA orienta sobre as Regras da Suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS - Competências março, abril e maio de 2020
A Caixa Econômica Federal editou a Circular CAIXA nº 893/2020 (DOU 25/03/2020) para dispor sobre a suspensão da exigibilidade do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS referente às competências março, abril e maio de 2020, diferimento dos respectivos valores sem incidência de multa e encargos, regularidade do empregador junto ao FGTS.
A íntegra da Circular CAIXA nº 893/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.