DREI define regras para funcionamento no país de estabelecimentos de sociedades estrangeiras

O Diretor do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração, editou a Instrução Normativa nº 77/2020 (DOU 24/03/2020) para dispor sobre os pedidos de autorização para funcionamento de filial, agência, sucursal ou estabelecimento no País, por sociedade empresária estrangeira, bem como revoga as Instruções Normativas DREI nºs 07, de 2013; 2014; 2018; e 2019.

De acordo com a referida norma a sociedade empresária estrangeira que desejar estabelecer filial, sucursal, agência ou estabelecimento no Brasil deverá solicitar autorização de funcionamento ao Governo Federal.

Os processos referentes aos pedidos de autorização governamental de que trata esta Instrução Normativa serão examinados e decididos pelo Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, ressalvados os casos em que a legislação específica atribui competência à outros órgãos do Poder Executivo.

A íntegra da Instrução Normativa nº 77/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.