Prorrogação de prazos das certidões Negativas de Débitos(CND) - 90 dias - RFB e PGFN - Enfrentamento do Coronavírus
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil e o Procurador-Geral da Fazenda Nacional, editaram a Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 (DOU 24/03/2020) para dispor sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).
A íntegra da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 555/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.