Definido o rito para abertura, alteração e fechamento de empresas de forma automática sob o regime do Inova Simples
O Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios editou a Resolução CGSIM nº 55/2020 (DOU 24/03/2020) para dispor sobre o procedimento especial simplificado para a Empresa Simples de Inovação (Inova Simples), instituído pela Lei Complementar nº 167/2019, que se dará de forma simplificada e automática, no Portal Nacional da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).
A íntegra da Resolução CGSIM nº 55/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.