TRT-18 determina redução de 50% de trabalhadores de call centers e medidas de prevenção para evitar contágio do COVID-19
O juiz Luciano Crispim, titular da 13ª Vara do Trabalho de Goiânia, deferiu tutela de urgência para que as empresas de call center em operação no Estado de Goiás reduzam em 50% a quantidade de trabalhadores pelo período mínimo de 15 dias, concedendo-lhes férias coletivas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil em caso de descumprimento.
A decisão atende a pedido do Sinttel - Sindicato dos Trabalhadores em Telecomunicações e Teleatendimento no Estado de Goiás para preservar a saúde dos empregados e seus familiares.
Na decisão, o magistrado também determinou que os trabalhadores em grupos de risco acima de 60 anos, gestantes ou portadores de doenças crônicas sejam preferencialmente afastados e que seja observada a distância mínima de 2 metros entre os pontos de atendimento dos trabalhadores.
As empresas também devem fornecer aos empegados EPIs adequados ao risco, orientações do uso de álcool gel 70% e manutenção das áreas comuns e os postos de trabalho higienizados e arejados.
Por fim, o juiz determinou que os empregadores orientem os trabalhadores quanto às medidas de higiene e segurança para a prevenção do coronavírus, propagadas pelo Ministério da Saúde, inclusive com o afastamento imediato do trabalhador que apresentar qualquer dos sintomas da doença.
Ao deferir a tutela de urgência, o magistrado considerou presentes a probabilidade do direito e o perigo de grave dano à classe trabalhadora, a seus familiares e à saúde pública em razão da elevada quantidade trabalhadores em call centers das empresas no Estado e suas condições de proximidade física em ambiente laboral fechado.
Veja aqui a íntegra da decisão.