Suspensão do atendimento presencial ao público prestado pelas Unidade Descentralizadas da SEPRT - Durante o estado de emergencia pelo coronavírus
O Secretário Especial de Previdência e Trabalho e o Secretário de Trabalho, do Ministério da Economia editaram a Portaria Conjunta SEPRT/ ME nº 7.806/2020 (DOU 20/03/2020) para estabelecer medidas quanto ao funcionamento das unidades de atendimento da Secretaria de Trabalho, em caráter excepcional, em razão da pandemia de COVID-19.
De acordo com a referida norma o atendimento ao público externo será realizado por meio do endereço eletrônico na internet https://www.gov.br/pt-br/categoria?id=trabalho-e-previdencia e pela Central Telefônica Alô Trabalho nº 158.
A íntegra da Portaria Conjunta SEPRT/ ME nº 7.806/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.