Decreto dispõe sobre a simplificação do atendimento de serviços públicos
O Presidente da República editou o Decreto nº 10.279/2020 (DOU 19/03/2020) para alterar o Decreto n° 9.094/2017, que regulamenta dispositivos da Lei n° 13.460/2017, dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos, institui o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF como instrumento suficiente e substitutivo para a apresentação de dados do cidadão no exercício de obrigações e direitos e na obtenção de benefícios, ratifica a dispensa do reconhecimento de firma e da autenticação em documentos produzidos no País e institui a Carta de Serviços ao Usuário.
A íntegra do Decreto nº 10.279/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.