Decreto define regras para digitalização de documentos públicos ou privados

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.278/2020 (DOU 19/03/2020) para regulamentar o disposto no inciso X do caput do art. 3° da Lei n° 13.874/2019, e no art. 2°-A da Lei n° 12.682/2012, para estabelecer a técnica e os requisitos para a digitalização de documentos públicos ou privados, a fim de que os documentos digitalizados produzam os mesmos efeitos legais dos documentos originais.

A íntegra do Decreto nº 10.278/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.