Disciplina os procedimentos à realização da transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União - PARCELAMENTO - PGFN - Enfretamento do Coronavírus

O Procurador-Geral da Fazenda Nacional editou a Portaria PGFN nº 7.820/2020 (DOU 19/03/2020) para estabelecer as condições para transação extraordinária na cobrança da dívida ativa da União, em função dos efeitos do coronavirus (COVID-19) na capacidade de geração de resultado dos devedores inscritos em DAU

A íntegra da Portaria PGFN nº 7.820/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.