Atos de cobrança da dívida ativa da União em decorrência da Pandemia do CoronaVírus

O Ministro de Estado da Economia editou a Portaria ME nº 103/2020 (DOU 18/03/2020) para dispor sobre medidas relacionadas aos atos de cobrança da dívida ativa da União, incluindo suspensão, prorrogação e diferimento, em decorrência da pandemia declarada pela Organização Mundial da Saúde relacionada ao coronavírus (COVID-19).

A íntegra da Portaria ME nº 103/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.