Divulgadas recomendações referentes a empréstimo consignado - INSS
O Plenário do Conselho Nacional de Previdência Social editou a Resolução CNPS nº 1.338/2020 (DOU 18/03/2020) para dispor sobre as recomendações do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e recomendar que:
a) fixe o teto máximo de juros ao mês, para as operações de empréstimo consignado em benefício previdenciário para um inteiro e oitenta centésimos por cento (1,80%) e para as operações realizadas por meio de cartão de crédito para dois inteiros e setenta centésimos por cento (2,70%); e
b) adote as providências necessárias para elevar o prazo máximo de pagamento nas operações de empréstimo e de cartão de crédito firmadas com instituição financeira, relativas à oferta de crédito consignado ao aposentado e pensionista do INSS, para o limite de 84 (oitenta e quatro) parcelas mensais e sucessivas.
A íntegra da Resolução CNPS nº 1.338/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.