Nota Técnica nº 03 – Secretaria De Saúde do Estado de Goiás – Enfrentamento do Coronavírus

Secretário de Estado da Saúde de Goiás editou a Nota Técnica nº 03/2020 GAB (DOE GO 18/03/2020) para recomendar a interrupção das atividades relacionadas abaixo, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de hoje 18/03/2020, prorrogável a depender da avaliação da autoridade sanitária do Estado de Goiás:

a) estabelecimentos comerciais abertos ao público que envolvam aglomeração de pessoas, como bares, restaurantes, lojas de conveniências, distribuidoras de bebidas, à exceção das atividades em modalidade delivery, não abrangendo farmácias, supermercados, padarias e congêneres.

b) shoppings centers, cinemas, feiras populares, camelódromos, clubes recreativos, academias, exposições, teatros, museus, boates e casas noturnas, bem como eventos em áreas comuns de condomínios;

c) excursões, com finalidade turística ou não;

d) reuniões e eventos religiosos, filosóficos, sociais e/ou associativos;

e) campeonatos esportivos de qualquer natureza, oficiais ou não oficiais;

f) entrevistas coletivas.

De acordo com a referida norma a adoção de providências com vistas a flexibilizar os horários das viagens interurbanas e intramunicipais do transporte coletivo, de acordo com a logística de cada empresa, sem prejuízo da continuidade do serviço, para que não haja aglomeração nos terminais rodoviários.

Devem ser adotadas as medidas necessárias para restrição do número de passageiros ao quantitativo de assentos, e incrementadas as medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, conforme recomendações do Ministério da Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde e das Secretarias Municipais de Saúde.

A íntegra da Nota Técnica nº 03/2020 GAB está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.