Decreto estende tratamento diferenciado para consórcios formados por ME/EPP

O Presidente da República editou o Decreto nº 10.273/2020 (DOU 16/03/2020) para alterar o Decreto nº 8.538/2015, para adequá-lo ao disposto no art. 34 da Lei nº 11.488/2007, e estender o tratamento diferenciado para consórcios formados e simplificado para microempresas, empresas de pequeno porte, agricultores familiares, produtores rurais pessoa física, microempreendedores individuais e sociedades cooperativas nas contratações públicas de bens, serviços e obras no âmbito da administração pública federal.

A íntegra do Decreto nº 10.273/2020 está disponível para consulta em nosso site: www.objetivaedicoes.com.br - menu: Diário Oficial.